DIRETIVA 2013/59/EURATOM DO CONSELHO, de 5 de dezembro de 2013 que “fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes, e que revoga as Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom”.
Esta Diretiva terá que ser transportada para a legislação nacional até 6 de fevereiro de 2018.
As Diretivas 89/618/Euratom, 90/641/Euratom, 96/29/Euratom, 97/43/Euratom e 2003/122/Euratom são revogadas com efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2018.